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Advogado João Tancredo: “Brasil está voltando ao tempo da barbárie”

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O regime ditatorial no Brasil, promotor da retirada de direitos sociais e de um período de exceção que legitimou crimes cometidos pelo Estado, se encerrou em 1985. No entanto, a proposta anticrime do ministro da Justiça Sérgio Moro parece trazer aos dias de hoje algumas das ações impostas pelos militares.

 

Um exemplo é a possibilidade de exclusão de pena para agentes públicos de segurança que cometerem crimes motivados por ‘medo, surpresa ou violenta emoção’. Para o advogado e secretário-geral do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (IDDH) João Tancredo, a comparação é inevitável.

 

“Essa é uma das coisas mais autoritárias, mais fascistas que conheço na legislação brasileira. Acho que essa comparação é muito arriscada, mas é necessária. Os atos de exceção da ditadura civil-militar em certos casos parecem com o que esse moço pretende, estamos voltando ao tempo da barbárie”, analisou.

 

Segundo o projeto do ex-juiz federal, o policial pode ser absolvido caso alegue ter agido sob influência de um sentimento, o que oferece um caráter de subjetividade a tais julgamentos. Esta é a uma das principais críticas dos especialistas em segurança pública visto as desigualdades sociais no país, onde ações militares repressivas em áreas pobres são comuns.

 

“Costumo dizer que o Rio de Janeiro é o único lugar do mundo onde você atravessa uma rua e muda de século. Você faz isso em São Conrado, por exemplo, quando sai dos condomínios do shopping Fashion Mall, o mais caro da cidade, e atravessa a rua já dentro da favela da Rocinha, você volta facilmente uns dois séculos. O Brasil está voltando na legislação de maneira absurda. Não sou punitivista, ao contrário, sou bem abolicionista, mas acho que as penas não resolvem e não se pode ficar endossando conduta de gente que mata, porque quem mata assassino também é assassino”, alertou o advogado.

 

Um detalhe ressaltado por João Tancredo é aquilo que, na prática, se constitui em excludente de ilicitude será outorgado ao titular da delegacia onde o caso for registrado, sendo sequer encaminhado ao Judiciário

 

“Quem vai decidir se haverá um processo contra o agente público que cometeu esse crime é o delegado. Então ele se arvora no papel de ministro do Supremo Tribunal Federal para mandar prosseguir um inquérito ou não. Olha que pesadelo. Pode ser que não chegue ao Ministério Público uma ocorrência nesse sentido porque o delegado, entendendo que não é para prender, manda arquivar e adeus. Isso era muito comum na ditadura civil-militar, os delegados resolviam essas questões arquivando inquéritos diretamente na delegacia para proteção de algumas pessoas”, lembrou.

 

A possibilidade de negociação de penas em caso de confissão do suposto criminoso serve para elevar a estatística de casos solucionados pelos órgãos de segurança , de acordo com o advogado. Pior que isso, pode mandar inocentes para a cadeia graças à falta de comprometimento de alguns servidores.

 

“A confissão pode atenuar a pena, mas não com pressão para que se aceite um acordo porque não podemos esquecer que há uma Defensoria Pública, de certa forma, com grandes erros. Há ótimos defensores públicos no Brasil, mas também há um grande número de pessoas que estão na Defensoria como rito de passagem para o Ministério Público ou para a magistratura, então eles não têm compromisso assistido, fazem a pessoa aceitar um acordo para se livrar. Aqueles desvalidos da sociedade, das benesses do capitalismo serão os mais sacrificados, confessando crimes que não praticaram”, finalizou João Tancredo.

 

Ouça a entrevista de João Tancredo para o Faixa Livre na íntegra:

 

 

Entrevista em 07.02.2019

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