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Cramer critica tentativa de indulto de Bolsonaro a policiais condenados

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O recente anúncio da intenção do presidente Jair Bolsonaro em conceder indulto, no fim deste ano, a policiais condenados pela Justiça provocou uma série de críticas de órgãos ligados ao direito.

 

Professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) e presidente da Comissão de Direito Processual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Ronaldo Cramer estranhou a iniciativa do mandatário, lembrando que o Supremo Tribunal Federal pode rever a medida.

 

“Essa é uma matéria nova para nós porque é uma postura inédita. O indulto antes era compreendido como um ato de liberalidade do presidente e alguns até consideravam não sujeito a nenhum tipo de controle judicial. Só que, no caso do presidente [Michel] Temer, o Supremo aceitou fazer a revisão, ou seja, admitiu a possibilidade de fazer o controle do ato de indulto. Com isso, ele passa ser um ato sujeito à revisão judicial, e se é sujeito a revisão judicial, não é discricionário, de liberalidade, ele tem de se conformar às regras do direito. Não seria possível o direcionamento do ato de indulto para um segmento, para um tipo de crime”, pontuou.

 

A Constituição Federal confere ao presidente, via decreto, o direito a conceder o perdão a condenados por crimes sem grave ameaça ou violência que cumpram pena privativa de liberdade. Estão impedidos de receber o benefício aqueles que cumprem condenação por tortura, terrorismo, tráfico de drogas e condenados por crimes hediondos.

 

Outro tema abordado por Cramer foi a notícia de que o governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel teria demonstrado interesse em acabar com o modelo atual de delegacias, encerrando o atendimento ao público nas DP’s da Polícia Civil e transferindo o registro de ocorrências em todo o estado para a Polícia Militar.

 

“Isso é uma zona cinzenta porque, a meu ver, ele estaria mexendo nas regras do processo penal. Poderia ser compreendida como uma mudança processual e isso é reservado à lei federal, não estaria ao alcance do governador estadual”, avaliou o presidente da Comissão de Direito Processual da OAB.

 

Além da alegação de suposta irregularidade na medida, Cramer destacou o prejuízo para a sociedade caso os planos do governador do Rio sejam postos em prática.

 

“De qualquer sorte, independentemente dessa questão, é uma mudança ruim porque retira uma função que é própria das DP’s. As delegacias têm como principal função o recebimento a lavratura de BO’s (boletins de ocorrência) e até mesmo para iniciar a investigação, abrir inquérito. Acho que seria uma mudança ruim porque confundiria o que já é razoavelmente confuso para a população leiga, a divisão de tarefas entre as polícias”, disse.

 

Ouça a entrevista de Ronaldo Cramer:

 

 

Entrevista em 04.09.2019

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