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Dell’Orto crê que Congresso possa autorizar prisão após 2ª instância

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A discussão em torno das prisões após condenações em segunda instância voltou à tona com a decisão do Supremo Tribunal Federal, na última semana, em atender o texto constitucional e impedir que um réu perca seu direito à liberdade caso não haja o trânsito em julgado. A libertação do ex-presidente Lula é, claramente, o motivo para o acirramento do debate.

 

Quem defende o encarceramento depois do julgamento em tribunal colegiado cita uma suposta impunidade com a postergação dos recursos. O presidente do STF Dias Toffoli já sugeriu que Câmara e Senado discutam proposta visando impedir a prescrição de crimes pala demora do Judiciário. Além disso, o ministro da Suprema Corte considera que o tema não seja cláusula pétrea na Constituição, o que poderia garantir a mudança no texto.

 

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Claudio Dell’Orto tem uma avaliação diferente deste caso, mas concorda que o Congresso possa promover alterações na legislação que trata do cumprimento das penas.

 

“Temos questões que são exatamente a presunção de não culpabilidade, isso sim é uma cláusula pétrea, de uma pessoa só ser considerada culpada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Outra questão é se, por força dessa presunção de inocência, os juízes estariam impedidos de decretar prisão por outro fundamento, prisões cautelares ou de outra natureza”, citou.

 

“E a terceira questão, que foi objeto do grande debate no Supremo Tribunal Federal, se poderia se executar a sentença antes de se formar a coisa julgada obrigatoriamente. Aqui temos, no caso da prisão, o artigo 283 do Código de Processo Penal, que acho que pode ser objeto de modificação, autorizando o juiz a determinar a prisão não só pela prisão cautelar, mas também ainda pendendo recurso da sentença penal condenatória. Em tese, isso não viola a presunção de inocência, mas ainda não seria execução da sentença. Me parece que uma mudança processual penal poderia ser, eventualmente, feita pelo Congresso Nacional”, declarou o desembargador,

 

O artigo que proíbe o cumprimento da pena antes do julgamento no STF foi alterado em 2011, conforme destacou o magistrado. Contudo, a possibilidade da decretação de prisão preventiva segue em vigor, caso o juiz entenda necessário por conta do perigo que o réu possa oferecer ao processo. Dell’Orto confirmou que a mudança no entendimento pode ocorrer sem uma nova redação na Carta Magna.

 

“Acho que poderia se criar uma modalidade de prisão, se for o caso, decorrente de sentença confirmada em segundo grau de jurisdição. Isso é possível, teria de se alterar o texto do Código de Processo Penal, me parece que foi claramente isso que disse o Toffoli. Só que estão levando agora a discussão para uma Emenda Constitucional. Não sei se precisaria dessa alteração da Constituição para resolver o problema do artigo 283”, concluiu.

 

Ouça a entrevista de Cláudio Dell’Orto:

 

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