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Editorial – 13.10.2020

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Nós tivemos nesse feriado prolongado alguns episódios que chamaram a atenção no nosso país e eu gostaria de me referir a dois deles. Primeiro aquele habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Marco Aurélio Mello, que determinou a libertação de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, na última sexta-feira, alegando que sua prisão provisória já se prolongava por muito tempo, desde setembro de 2019. André do Rap é acusado de ser um dos líderes do PCC em São Paulo e de gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa.

 

Após ser solto do presídio de Presidente Venceslau, o suposto traficante, que havia sido preso em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, teve suspensa a decisão pelo presidente do STF Luiz Fux, só que, ao que parece, ele já havia fugido em um avião para o Paraguai. A iniciativa de Marco Aurélio e a reação de Fux provocaram uma nova crise na Suprema Corte.

 

Há algumas questões que precisam ser colocadas neste episódio. Uma delas é que o ministro Marco Aurélio interpretou o regramento jurídico. A legislação processual no país mudou em 2020 com o pacote anticrime. O texto determina que prisões preventivas sejam revistas a cada 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da detenção, algo que não ocorreu neste caso, segundo o magistrado. Vou dar aqui a minha opinião a respeito disso. Ainda que eu defenda a prisão apenas após encerradas todas as possibilidades de recurso, é preciso se considerar o grau de periculosidade de determinadas figuras e a chance de cumprimento das medidas impostas em um hebeas corpus como esse. O Marco Aurélio havia determinado que o tal do André do Rap ficasse no endereço que informou à Justiça, na cidade de Guarujá, só que, evidentemente, isso não aconteceu.

 

A grande questão é que o suposto traficante já havia sido condenado em outro processo a 15 anos e 6 meses de prisão, no qual ainda não há trânsito em julgado da sentença, e beneficiado por outro habeas corpus concedido pelo próprio Marco Aurélio. Ainda que, como diz o ministro, um processo não tenha capa, é necessário avaliar o histórico de cada personagem, as circunstâncias de cada processo, pois corre-se o risco de se colocar em liberdade alguém que realmente tenha cometido crimes e que não foi julgado em definitivo por conta apenas da morosidade da nossa Justiça.

 

O outro tema que eu gostaria de abordar é mais uma daquelas declarações absurdas de um integrante do governo Bolsonaro, neste caso da ministra da Agricultura Tereza Cristina, dizendo que o boi é o “bombeiro do Pantanal”, e que se houvesse mais gado na região, os incêndios que consumiram boa parte do bioma nos últimos meses seriam menores.

 

Não dá para acreditar que esse tipo de declaração seja dada sem que haja algum interesse. Mais uma vez se tenta desviar a atenção para a irresponsabilidade e a coação do Governo Federal em evitar as queimadas nas nossas florestas com o claro desejo de favorecer os grandes latifundiários, que têm o objetivo de eliminar a mata para justamente ampliar seus negócios, com o plantio de pastagens para alimentar novas cabeças de gado. É evidente que há um conluio do agronegócio com a gestão federal, que passa pela ausência de fiscalização e de punição para esse tipo de crime. Enquanto isso, quem sofre é o meio ambiente e a população do nosso país.

 

Ouça o comentário de Anderson Gomes:

 

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