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João Batista Damasceno: “Juiz de garantias é o juízo da cidadania”

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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli de suspender por seis meses a implantação do juiz de garantias surpreendeu boa parte dos juristas do país. A adoção de um magistrado para fazer o acompanhamento do processo, em independência ao julgador, por parte do Congresso provocou polêmica.

 

Um dos principais opositores à proposta, aprovada no pacote anticrime e sancionada por Jair Bolsonaro, é o ministro da Justiça Sergio Moro. A tese principal é de que a estrutura do Judiciário no Brasil não abrigaria a criação da figura, atrasando ainda mais o andamento das ações. O presidente do STF determinou a postergação da medida para as Comarcas se adaptarem à nova regra.

 

Entusiasta da ideia aprovada pelo parlamento, o juiz da Associação Juízes para a Democracia João Batista Damasceno ressaltou o avanço que a implantação de um novo magistrado aos processos garante, lembrando que o instituto demorou a ser utilizado no país.

 

“O juízo de garantia é o que separa o juiz da parte de inquérito, da investigação, que determina buscas, que autoriza determinados atos, do juiz do processo propriamente dito, a fim de que o juiz que vai julgar sobre o crivo do contraditório não esteja com a sua opinião formada pelo vinculo que teve com a polícia na fase pré-processual. O juiz de garantia é o juízo da cidadania, é um marco civilizatório do processo penal, é o Brasil chegando ao século XVIII, aos pressupostos do Iluminismo”, ironizou.

 

Algumas associações profissionais do judiciário questionaram o Supremo em relação à constitucionalidade da aplicação do juiz de garantias. Além de afirmar que a adoção da figura é garantida pela legislação, Damasceno assegurou que há um desejo de parte dos magistrados em emitir mandados de prisão.

 

“Essas ações mostram que os juízes gostam de prender, e é preciso que se diga que todos os presos do Brasil estão presos por determinação da Justiça, não é a polícia que prende. A polícia faz apenas a condução e o Poder Executivo faz a guarda do preso. Então os juízes querem prender, esse é um problema. Os juízes não estão pensando como cidadãos, mas como inquisidores, e como tal isto é uma redução do poder dos juízes. O poder dos juízes precisa ser controlado e essa é uma forma de controle para evitar os abusos pelos quais nós temos passado”, relatou.

 

O argumento da falta de estrutura em determinadas regiões do país para a atuação de mais um magistrado nos processos foi descartado por Damasceno, utilizando um exemplo do que acontece no interior do estado fluminense.

 

“Não dá para vir com essa história de que a Comarca só tem um juiz e não seria possível ter um juízo de garantia. Isso também é uma falácia porque no Rio de Janeiro temos poucas Comarcas com apenas um juiz. Vão dizer Laje do Muriaé, Porciúncula, Natividade… Não tem problema, o juiz da fase pré-processual de Laje de Muriaé é o juiz de Natividade, o juiz da fase pré-processual dos casos de Natividade é o juiz de Porciúncula. É só pegar a Comarca contígua e fazer com que o juiz seja auxiliar do outro. Já fazemos isso na Baixada Fluminense, com os plantões judiciários, onde um juiz responde por todos os outros”, observou o magistrado.

 

Em sua decisão de postergar a medida, Toffoli determinou que o juiz de garantias não seja aplicado a processos do tribunal do júri, que decide sobre ações em crimes contra a vida. As causas abertas a partir da Lei Maria da Penha e pela Justiça Eleitoral também ficam fora do alcance da nova legislação. Apesar de questionar a deliberação do líder do STF, o magistrado da Associação Juízes para a Democracia destacou a atitude preventiva do ministro.

 

“O Dias Toffoli vendo que o processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux, que seria ou ainda seja capaz de deferir uma liminar suspendendo a eficácia dessa lei, editou uma decisão suspendendo de 30 para 180 dias sua aplicação e excluindo os órgãos colegiados da aplicação da lei, não vejo nenhum problema nisso. O problema é se o juiz singular determina as medidas na fase pré-processual e ele próprio preside o processo, a possibilidade até de inconscientemente estar contaminado pelo que já conversou com o delegado e com a polícia é muito maior do que em um órgão colegiado”, encerrou.

 

Ouça a entrevista de João Batista Damasceno na íntegra:

 

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