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Mudança na reforma da Previdência preocupa presidente do Sindifisco

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A nova versão do parecer do relator da reforma da Previdência na Comissão Especial da Câmara, Samuel Moreira (PSDB-SP), apesar de contar com poucas alterações em relação ao documento lido na última semana, vem provocando preocupação de entidades ligadas ao funcionalismo público.

 

A principal crítica dos representantes dos profissionais diz respeito à volta ao texto da possibilidade de o Governo Federal instituir contribuições extraordinárias para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além dos 22% de teto já estabelecido pela reforma.

 

O alerta foi feito pelo presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil DS-Rio (Sindifisco-RJ) Alexandre Teixeira, lembrando que a medida não terá efeito prático, já que o argumento utilizado pelo governo de desequilíbrio de caixa da Previdência está restrito a estados e municípios, que ficaram fora do relatório da Comissão.

 

“Sabemos muito bem que no regime próprio, em tese, o alardeado desequilíbrio está muito mais por conta de estado e municípios, que têm uma situação fiscal muito mais problemática do que a União. Ou seja, a medida não cumpre o objetivo da narrativa do governo porque a Previdência não é a causa do desequilíbrio fiscal nem nos estados, nem nos municípios, nem na União”, destacou.

 

A contribuição extra para o funcionalismo público federal, entre servidores da ativa, aposentados e pensionistas, se dará em caso de necessidade de cobertura de déficit atuarial do regime público de Previdência. Ou seja, a cobrança é quase certa, na opinião do auditor fiscal.

 

“Desde 2013 os servidores públicos já não têm aposentadoria acima do limite do teto do regime geral [RGPS]. Com a regulamentação do que a gente chama de Funpresp, que é o fundo complementar dos servidores da União, a gente passou a receber até o teto do RGPS. Com isso, as pessoas que estão entrando no serviço publico só contribuem para o regime de repartição, que é onde tem de haver um equilíbrio atuarial, até R$ 5839,45. Isso significa que valores que anteriormente serviriam como receita para arrecadação do regime de repartição dos servidores públicos para achar o equilíbrio, param de entrar nesse regime para passar a entrar em uma conta individualizada no regime de capitalização complementar do servidor público”, disse.

 

“É óbvio que isso tem um impacto na receita do regime de repartição, diminuindo, portanto, as receitas porque vai parar de entrar acima do teto e, claro, há uma tendência de déficit atuarial. É certo que, além do aumento da contribuição ordinária para 22%, haverá contribuições extraordinárias”, prosseguiu Alexandre.

 

Apesar deste entendimento, o presidente do Sindifisco acredita que a nova norma proposta pela equipe econômica de Paulo Guedes deve ser levada à apreciação dos Tribunais do país.

 

“Claro que isso será judicializado porque é confisco, vai superar em muito a capacidade contributiva. A situação é muito grave porque o governo fala que não haverá mais concursos, a tendência é ter cada vez menos servidores ativos para contribuir para o equilíbrio do pagamento do sistema de repartição. Isso significa que o déficit atuarial pode chegar a tal, pelo menos durante um período, que você precisará de alíquotas até superiores a 100% do salário para poder atingir o equilíbrio”, ressaltou.

 

Ouça a entrevista de Alexandre Teixeira na íntegra:

 

 

Entrevista em 03.07.2019

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