Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

“TRF-4 enfrentou Supremo”, avalia Campinho sobre julgamento de Lula

Compartilhe:
bernardo_campinho_1170x530

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, ontem (27), que ampliou, em segunda instância, a pena do ex-presidente Lula por supostamente se beneficiar de obras no sítio de Atibaia pagas com dinheiro de corrupção de construtoras chamou a atenção de especialistas do meio jurídico.

 

Os desembargadores desconsideraram as alegações da defesa do petista em relação ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal que determinou que os réus delatados argumentassem nas alegações finais de um processo depois dos réus delatores, o que não foi observado na ação do sítio.

 

Além disso, o TRF-4 não acatou a fundamentação dos advogados de Lula relativa à ocorrência de cópia de trecho da sentença da juíza Gabriela Hardt de um despacho anterior do ex-juiz Sergio Moro, bem como o caráter de parcialidade do agora ministro da Justiça e Segurança Pública no julgamento da matéria em primeiro grau.

 

O advogado constitucionalista e professor de Direito Público da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) Bernardo Campinho observou semelhanças nas resoluções do tribunal nos processos que têm o ex-presidente como protagonista e apontou a existência de um enfrentamento dos desembargadores às deliberações Suprema Corte do país.

 

“O roteiro foi muito semelhante, para não dizer quase idêntico, ao desfecho do julgamento do apartamento triplex do Guarujá neste mesmo tribunal, em janeiro de 2018. Me parece, inclusive, que a lógica foi quase a mesma, um aumento em torno de 1/3 da pena tanto naquela situação do apartamento, quanto agora do sítio de Atibaia”, disse. A punição a Lula passou 12 anos e 11 meses para 17 anos, um mês e 10 dias de prisão.

 

“O que primeiro salta aos olhos no julgamento foi uma disposição inequívoca do TRF da 4ª Região de enfrentar o Supremo Tribunal Federal na definição em relação à ordem das alegações finais. As alegações finais, segundo o STF, têm de ser sucessivas quando um dos réus se torna delator e passa a colaborar com a acusação. O caso do sítio de Atibaia é muito emblemático nesse sentido porque a defesa fez tudo que o STF dizia que era necessário”, citou o advogado.

 

Outra situação inusitada apontada por Campinho foi a mudança de opinião do procurador do Ministério Público Maurício Gotardo a respeito de seu posicionamento, em outubro, de pedir a anulação da sentença de Gabriela Hardt motivado pela decisão do STF sobre as alegações de réus delatados e delatores.

 

Agora o membro do MP, que representa a força-tarefa da Lava Jato na segunda instância, sustentou críticas à defesa do ex-presidente, dizendo que o julgamento no TRF-4 sobre alegações ‘traria inequívoco benefício imediato ao seu cliente’.

 

“Com 15 anos como advogado, nunca vi membros do Ministério Público se retratarem nem sequer em sessão, quanto mais atravessar uma petição poucas semanas depois, acho que não chegou a 20 dias entre uma coisa e outra. Mas eu sabia que esse rapaz, com todo respeito ao procurador, estava sofrendo pressão porque o porta-voz da Lava Jato Deltan Dallagnol já tinha publicado artigo criticando o parecer dele, dizendo que era equivocado”, destacou.

 

Ouça a íntegra da entrevista de Bernardo Campinho:

 

Deixe seu comentário:

Apoie o Faixa Livre:

Apoie o Faixa Livre:

Baixe nosso App

Baixe nosso App

Programas anteriores